sexta-feira, agosto 18, 2006

Comentário à Monografia - Alcácer do Sal na Idade Média

Miguel Coquilho (Historiador)
Introdução

O escopo deste trabalho é definido pelo seu título, comentário ao livro Alcácer do Sal na idade Média, tendo por finalidade representar o enquadramento geral presente em Alcácer do Sal, definido pela obra.
No caso vertente, o tempo estudado vai desde finais do século XIV a inícios do século XVI, desde os tempos tardo – medievos ao princípio da idade moderna. Postulando a identificação do real com a consciência do real, considerando a aplicação da linguagem conceptual.
Procurei justificar a divisão da propriedade no espaço urbano da vila e seus arredores, equacionando a proeminência dos grupos societários presentes, coadunando-os com as actividades profissionais desenvolvidas.
Os procedimentos heurísticos e críticos utilizados neste trabalho, tiveram em linha de conta a metodologia empregue, dividida em três partes, em que procurei categorizar os indivíduos presentes na administração concelhia, nas suas vertentes politica, económica e judicial, tendo como pressupostos a sua relação com as minorias existentes. Sumariando a conjuntura que estaria estado, por base do regime de propriedade utilizado.

1 Contextualização.- Embora a reconstituição da praxis social passada seja considerada uma utopia, mediante os testemunhos dispersos fornecidos pelo tempo. Importa ao Historiador os objectivar, constituindo-os em indicativos do itinerário temporal, vislumbrando o homem enquanto elemento constitutivo de uma estrutura que o ultrapassara, atribuindo-lhe um sentido.
Nesta medida analisarei a «vila» como espaço de comunicabilidade, traçando a sua fisionomia urbana, relacionando-a com o passado remoto que conservara. Tomando por princípio a importância da sua localização geográfica, patente na estrutura e no aspecto que comportava. Particularizando a realidade societária, que nos era dada por Alcácer do Sal, desde fins do século XIV a inícios do XVI. Segundo a óptica de Maria Teresa Lopes Pereira, na monografia Alcácer na Idade Média, dirimindo a colocação dos diferentes grupos societários, no espaço de poder existente.
Partindo da proximidade ao rio, com o seu porto desenvolvido junto da zona ribeirinha, onde se estabeleciam as transacções comerciais, num comércio agrícola e marítimo florescente. Ligando-a com as vias de trânsito em seu redor, evidenciando a sua relação com outras gentes, culturas e produtos
[1]. Assim como o regime senhorial, englobando os aspectos: social, económico e institucional. Definindo deste modo, as relações entretanto estabelecidas, os proprietários e os que nela estariam trabalhando.
Nesta perspectiva se afigurava Alcácer do Sal, enquanto senhorio doado à Ordem de Santiago, traduzido num conjunto de direitos de carácter económico: renda, e o trabalho dos dependentes na sua reserva senhorial. Ao que José Mattoso nos diz, que se encontra reflectido «nos poderes de chefia, de organização das relações comercias, de mando ou de arbitragem de conflitos, de redistribuição dos excedentes da produção no seio da comunidade»
[2]. Que se exponenciavam nas inúmeras propriedades que ao longo da cidade deteriam até ao termo, quer fossem reservados ou para desfrute privado. O que a tornava a maior proprietária do solo urbano, existente em Alcácer do Sal. Materializando a sua presença no Castelo, Capela de Santiago e Convento, conjuntamente com o resto das actividades, que na labuta diária aconteceria. Preconizadas pelos seus freires, servidores e familiares, expressas em toda a realidade local. Tendo como mote um conjunto de privilégios traduzidos na isenção de encargos concelhios, indigitação e confirmação de pessoas, para os ofícios e cargos existentes na vila[3].

2 Exploração e administração da propriedade - Relativamente á forma como a população se encontrava distribuída, verifica-se uma não homogeneidade no espaço disponível, demonstrável com a transferência da zona alta da vila, situada entre – muros, face à zona baixa paralela ao rio, provocando um maior dinamismo da toda a zona portuária
[4]. No que diz respeito ao termo, que assegurava a defesa e autonomia, constata-se que seria bastante extenso, verificando-se em 1532, um total de 466 moradores[5].

2.1 O município – Possuía a sua elite dirigente, formada pela assembleia dos homens – bons,
[6] que procederia á nomeação dos juízes concelhios, vereadores, escrivão do concelho e procuradores. Nesta acepção se constituía uma pauta, onde eram expressos os seis eleitores, entre os mais habilitados ao exercício destas funções, o que pressupunha a contagem de votos, que sob cada magistratura ou ofício reuniam. Tirando à sorte o conjunto de magistrados para o triénio seguinte, até que se esgotassem os nomes da pauta. Os nomes sorteados seriam confirmados pelo rei mediante o corregedor da comarca ou senhorial.
Sendo esta forma como a Ordem interferia na escolha dos titulares dos cargos judiciais e administrativos das suas terras – outra das formas seria colocar homens da sua confiança que fossem membros da vereação por direito próprio, assegurando o domínio por conseguinte das eleições camarárias. Por outro lado podiam desencadear, sempre que fosse necessário, um clima de intimidação, que subsequentemente, poderia resultar em situações de violência aquando o período de eleições «através da acção dos seus “homens de mão” ou da própria presença do fidalgo no acto da eleição»
[7].
Conexionada com esta escolha estariam obviamente todas estas magistraturas, que procuraram garantir o poder, exemplo os juízes concelhios, que exerciam suas funções, com muito poucas restrições, através de uma larga autonomia, manifesta nas ordens provenientes dos magistrados régios e senhoriais. Para a realização de tal desiderato, a Ordem escolheria de entre os seis eleitores, os dois juízes ordinários, ocupando-se um do crime e outro do civil, resultante da escolha do ouvidor da ordem.
Seriam os magistrados mais importantes do concelho, tinham a seu cargo o desempenho de funções de índole administrativa e judicial, designadamente a manutenção da ordem, defesa da jurisdição real, contenção dos abusos perpetrados pelos poderosos e policia, assistência aos vereadores e almotaçés no decurso da sua jurisdição especial em eventuais injurias. Provocando dissenções no seio da comunidade, na medida em que a sua área da acção, os obrigaria a trabalhar de perto com alcaides, carcereiros, tabeliães e porteiros.
Muitos destes possuíam níveis de literacia muito reduzidos, sendo a maioria analfabetos, ocasionando conflitos permanentes
[8]. Apesar de se saber que o número de vereadores variavam entre os três e os quatro, reconhecendo-se a existência na prática nos concelhos mais importantes de «esporádicos e/ou interinos»[9]. A obra não no refere quantos vereadores ou procuradores existiriam.

2.2 Senhorio – A administração do senhorio comportaria indivíduos que fariam parte da Ordem em funções de natureza militar, administrativa e jurídica, nas quais vigoravam alcaides, almoxarifes, escrivães, tesoureiros, administradores, tabeliães, contadores, visitadores, ouvidores e carcereiros. Provindo da nobreza a maioria dos quadros médios e superiores. Como delegados locais da coroa poderíamos encontrar juízes de fora
[10], dos órfãos, dos judeus, dos mouros e das sisas. Coadjuvados por «escrivães, tabeliães, ouvidores, corregedores, contadores, coudeis e couteiros»[11].
Sendo difícil aferir a sua proveniência, devido ao poder instituído da Ordem, ao que se juntava a influencia exercida pela coroa na sua administração. A documentação omissa, resultante do desaparecimento dos livros das actas, onde constaria a vereação, bem como o difícil acesso á documentação nas mãos de privados e não privilegiados. Constando apenas que em Alcácer «como em outras localidades nos tempos tardo-medievais, os ofícios concelhios circunscreviam-se a determinados grupos, na sua maioria escudeiros, proprietários de terras e mercadores, que tinham meios económicos para desempenharem os cargos e, assim, procuravam ascender na escala social»
[12]
Por seu turno, o ouvidor da ordem, referido supra, como o próprio nome o atesta, teria como função a audição das partes dos feitos, conjuntamente com a instrução dos processos. A principio, porque à medida que o tempo passaria, se denotava um aumento das suas funções, passando a delegar, julgar e emitir sentenças. Impelidos para esta magistratura estariam certamente indivíduos, conquanto constituía uma etapa determinante no concernente á configuração das carreiras. Exemplo disso os corregedores que nas suas comarcas, seriam a principio ouvidores.
Nesta conjuntura se evidenciavam as cartas de perdão que no-los descrevem, na maioria das vezes, colaborando com as justiças régias. Surgindo – nos os ouvidores dos mestrados de Cristo e de Santiago, aparentemente como um das mais activas e intervenientes magistraturas judiciais medievas. O que implicava a instrução por parte dos senhores aos seus ouvidores, a fim de manterem um bom relacionamento junto dos oficiais régios.
Como também os capítulos gerais das cortes onde surgiam equiparados, aos corregedores, ouvidores de comarcas e ouvidores dos senhores, pelo facto de suscitarem enorme antipatia, sendo acusados de usurparem competências correspondentes aos juízes das terras e de «citarem pessoas de umas terras para as outras, forçando as partes a deslocarem-se atrás deles, levando dizimas das sentenças que iam por apelação perante eles»
[13]. Solicitando a abolição destes cargos, o que acabaria por ser indeferido. Visando os Procuradores do concelho em alternativa, que os ouvidores fossem exclusivamente indivíduos letrados ou práticos, evitando a execução das ordens dos senhorios que tutelavam as suas actividades, diminuindo assim a sua preponderância na totalidade concelhia.

2.3 Conflituosidade presente – Acrescia ainda a esta conflituosidade em torno da nomeação da escrivaninha da câmara a título vitalício, disputado entre o Rei, Ordem e Homens – bons do concelho. Na medida em que procuraria assegurar e promanar o seu domínio, com a mobilidade e revogabilidade destes ofícios, assegurando – lhes maior controlo sobre estes. Promovendo a sua patrimonialização e doação vitalícia. Obstando os interesses dos procuradores do concelho, através de inúmeras criticas aquando a realização de cortes, insurgindo-se contra tais práticas. Visando a limitação dos mandatos, a rotatividade dos titulares em causa, restringindo assim as reconduções e a troca das circunscrições, postas em prática pelos seus oficiais. Ao que a autora, refere a frequência dos conflitos, que corriam entre os diversos poderes – Rei, Ordem e homens – bons do concelho, em torno da nomeação do escrivão da câmara
[14]. Tal com acontecia, quando se procedia á nomeação dos tabeliães, tal disputa se prendia ao facto dos serviços ministrados por estes, colmatarem as deficiências existentes, no que diz respeito á formação dos titulares dos cargos, minorando a ocorrência de hipotéticos erros[15].
Tendo em vista a proveniência da administração concelhia, é nos dito que pugnava pela pertença aos mais altos estratos da sociedade não nobre do concelho ou do grau mais baixo da nobreza, conferindo-lhes saber, prestigio e estatuto social, inerente ao desempenho das funções municipais. Significando que a gente baixa do concelho seria descriminada, através da endogamia e da consanguinidade, conseguindo para si e seus apaniguados o domínio, patente sobre a população, conduzindo os ofícios nas instituições locais. Reflectido num espaço reduzido que espelharia a predominância de ligações, maioritariamente ao rei e á Ordem
[16].
Confrontada com a aplicação da justiça, a Ordem possuía ainda jurisdição nas áreas civil e crime. Podendo apelar-se, sempre que fosse necessário ao rei, uma vez que no direito régio se cristalizavam as isenções politicas, quanto ao princípio da eleição das justiças e governanças, principalmente pela garantia legal das jurisdições. Numa politica coerciva, dissuadindo os interesses conflituantes, protegendo assim os direitos dos particulares. Aplicada na cadeia, situada na zona a nascente perto dos açougues, ulteriormente (século XVI) passará para a parte baixa da Vila, junto ao Chafariz
[17].

3 Proprietários locais - Quanto ao regime de propriedade como foi dito supra a ordem afigurava-se como a maior possidente, adoptando o regime enfitêutico consagrado em lei. Este radicava num contrato em que o proprietário cedia a exploração, num subarrendamento, sendo repartidas as partes pelos trabalhadores rurais, que por sua vez retribuíam em rendas ou em géneros previamente estipuladas. No que diz respeito à sua duração, podiam durar anos, vidas, sendo alguns mesmo perpétuos
[18]. Perante este enquadramento, o que se verificava em Alcácer do Sal é que os indivíduos que efectuavam estes contratos, seriam locais, ligados á ordem ou ao concelho «que por sua vez recorriam a trabalhadores para as amanharem, podendo lucrar com o trespasse destas propriedades para outrem, desde que os espatários o autorizassem»[19].
Onde era detectável a presença de foreiros e assalariados, entenda-se indivíduos que trabalhariam à jorna
[20]. O foreiro podia ainda designar o lavrador peão que habitava e explorava uma herdade encabeçada de um casal, chamando-se neste caso lavrador encabeçado. Na prática um lavrador seria mais rico do que o seareiro, assistindo-se muitas das vezes o seu resvalar para a condição de assoldado. Considerado gente vil ou plebe, não possidente, dependeria totalmente de outrem. Dentro deste grupo de assoldados, seria possível distinguir dois subgrupos: o primeiro formado pelos jovens que transitoriamente e como currículo se assoldavam a outrem, embora pertencessem à peonagem e à cavalaria; o segundo o dos jornaleiros, cujo estatuto era ínfimo[21].
Relativamente aos grandes proprietários, menciona a existência de uma aristocracia laica e religiosa, cujo poder derivava do facto de se encontrarem inseridas dentro da esfera de poder da Ordem, não sendo descrito os seus elementos constitutivos. Assistindo-se à multiplicação especialização dos cargos á medida que se assistia a um aumento da relevância das pequenas aldeias e vilas, tornando difícil categorizá-la.

3.1 Fluxo migratório No respeitante aos movimentos migratórios dos camponeses para a vila devido a um surto epidémico, ocorreria um aumento gradual dos salários. Redundando numa crise de mão-de-obra em finais do século XIV e primeiras décadas do seguinte, encontrando-se semidesertas ou improdutivas as unidades agrícolas, aldeias e vilas – crescendo os fogos mortos
[22] – sendo numerosas as referencias a vinhas, chãos danificados, matos e terras desaproveitadas no termo, atribuído a um certo despovoamento do termo para Alcácer. Esta situação acarretou uma subida de preços dos camponeses, conduzindo frequentemente a queixas em cortes e consequentes medidas de tabelamento de preços, quase sempre ineficazes. Tanto mais, que esta mão-de-obra assalariada seria provavelmente disputada também para o amanho das salinas[23].
Por seu turno a consequência deste afluxo de imigrantes, juntamente com as carências do mercado de trabalho, acabaria por originar um proletariado no desemprego e um acréscimo dos indigentes, evidenciado num aumento da marginalidade. Estando subjacente a esta, motivos de «natureza religiosa, económica, jurídica, moral e de doença»
[24]. Como eram exemplo a referencia a clérigos e frades errantes, prostitutas, pedintes, doentes mentais, possessos, leprosos, – presentes normalmente em gafarias edificadas longe do povoado, diminuindo o receio de um possível contágio[25]. Em Alcácer do Sal localizada no cabo da vila contra Évora[26] -e pestilentos, infractores da lei (presos e amorados), considerados factores perturbantes da ordem social estabelecida[27].

3.2 O crescimento da cidade e a urbanização – Na tessitura urbana, destacava-se a zona ribeirinha, a onde se encontravam situados a zona portuária, as tercenas
[28], citas no lado poente da vila; os Paços do Concelho e o Hospital do Espírito Santo, o que a tornava o pólo principal a partir do qual se centrava toda a actividade comercial diária, reveladora do crescimento das actividades piscatória e portuária, construção naval e exploração salinifera, impulsionadas pelo surto expansionista que então se fizera sentir.
Postulando a Ordem a sua importância, através das várias casas que possuiriam, demonstrando-o na distribuição das melhores casas, aforadas aos seus cavaleiros, membros da nobreza e seus apaniguados. Construído ao longo da Ribeira, perto da praia de modo a ficar próximo do porto, o que significava que deteria a maior parte dos terrenos próximos ao mar.
Visível seria também o número de mercadores que habitavam em casas situadas na praça da vila, a onde estavam localizados os Paços do concelho, juntamente com os edifícios de maior prestígio. E a Rua direita onde se realizavam as trocas comerciais, observando de perto os produtos que iriam transaccionar a curto prazo. Através da importação e exportação, como «fretadores e armadores de navios, arrendatários de rendas públicas, prestamistas, altos funcionários, validos do rei»
[29].

3.3 A presença judaica – No que diz respeito aos judeus, seria visível que se instalavam em bairros intitulados judarias, próximos dos cristãos dentro de muralhas ou fora quando o casario as ultrapassava. Verificando-se que a actividade proselitista praticada pela coroa e igreja, no sentido de obstar a convivência diária entre indivíduos de credos diferentes, não teria obtido resultados práticos, dado que estes certamente frequentariam as casas e festas religiosas de uns e de outros
[30].
Desta forma, chefiados por uma elite, distinguidos por cartas régias de mercê que os isentavam de numerosos gravames, chegando por vezes a atribuir-lhes mesmo o estatuto de fidalgos e de vassalos do rei, concedendo-lhes o direito a brasão. Resultando desta elite, os ricos mercadores. Aliás, à semelhança da judiaria de Alcácer do Sal, ao que a documentação aponta, avizinhando com a população cristã, localizada «na zona da ribeira, na parte baixa da vila, na rua direita, junto ao rio Sado, muito provavelmente na sua parte oriental»
[31].
Ocupariam uma zona de intenso movimento, com a chegada e partida diária dos barcos que ai aportavam desenvolvendo a sua operosidade mercantil, da qual eram exemplo o comércio e o artesanato a que se dedicavam, justificada pela proximidade da água, útil aos curtumes existentes. Que muitas das vezes poderia ocasionar distúrbios, visto que prejudicaria o comércio cristão, aquando os descobrimentos. Patenteada na rivalidade que se fazia sentir entre judeus e cristãos, traduzida na conflituosidade subjacente ás medidas promulgadas contra a gente de judá. Assente nas complicadas formalidades legais, ínsitas nos «contratos de compra e venda, troca, renda, aforamento, ou parceria» propugnando a defesa dos cristãos, face á usura e malícia dos demais judeus
[32]. Contudo, isso não se verificaria em Alcácer do Sal, pelo que os judeus seriam usados como intermediários nos negócios que ai se realizavam[33].
Assinalando-se o crescimento do antijudaismo de raiz económica, ao longo do século XIV e XV por parte dos procuradores dos concelhos em cortes, pautando as suas queixas, pelo protesto contra a prosperidade económica, da minoria judaica. A comprova-lo o arrendamento dos direitos reais concedidos a judeus, contrariando a exploração dos monopólios régios por parte de alguns indivíduos e o transporte marítimo das suas mercadorias. Transitando pelas feiras nacionais. Com efeito a maioria dedicava-se ao comércio local e regional como almocreves ou pequenos negociantes, em lojas ou tendas
[34].
Confinando os mesteres judeus na área abrangida pela judiaria. Beneficiando os mesteres e burguesia mercantil cristã, procurando irradiar o mercador banqueiro judeu, devido á sua relevância em sectores como a banca, seguros e administração senhorial, mediante a prestação de serviços, assegurando-lhe maior encaixe de dinheiro e interesses. Revelada na expansão das comunidades judaicas por todo o reino, às quais se iam buscar os impostos. Prova disso o rendimento proveniente da comuna, avaliado em 17.500 reais, conforme vem inscrito numa carta régia datada de 1499, na qual D. Manuel expressa o desejo de compensar seu primo D. Álvaro, justificada por este deter esses rendimentos, no âmbito da expulsão anteriormente ministrada, em 1496
[35]. Surgindo apenas duas referencias a cristãos – novos, provando que poucos se teriam convertido ao cristianismo, deixando a comunidade de estar presente[36].

3.4 A presença moura – A comuna moura estaria situada num arrabalde, de modo a evitar a comunicabilidade entre maometanos e cristãos apontando-se a sua localização a leste, «no exterior da muralha, do lado da porta de ferro, junto dos açougues, no chamado bairro das Olarias» atribuído ao facto de muitos mouros se dedicarem a actividades, que implicassem o uso do barro
[37]. Desenvolvendo os seus trabalhos agrícolas, promovendo o cultivo de frutos e leguminosas.
Afirmando a autora que a mudança dos mouros para Setúbal, em finais do século XV, se prendia à diminuição progressiva da comunidade moura em Alcácer, indiciando a sua perda de importância a uma eventual assimilação ou emigração, resultante da conversão entretanto imposta por D. Manuel
[38].

Conclusão
Ao elaborar este trabalho utilizei como veios fundamentais, a fim de objectivar os diferentes grupos societário presentes, a caracterização do espaço de poder patente no senhorio da Ordem de Santiago mediante a sua administração. Constatando que esta teria por base, indivíduos em funções de várias naturezas, a saber: militar, administrativa, jurídica e militar, provenientes na sua maioria da nobreza.
A inexistência de fontes alusivas ao seu comportamento, no que diz respeito à constituição da vereação, não permitiu retirar resultados concludentes, em virtude do desaparecimento dos livros das actas, ao que juntava o difícil acesso às restantes, na posse de privados e não privilegiados.
Vindo expresso o registo das suas actividades, nas cartas de perdão, bem como os capítulos gerais das cortes, a partir dos quais a autora os categoriza. Pautando nestas a existência de uma conflituosidade inerente à disputa e desempenho do cargo de ouvidor da ordem, como o seu relacionamento com o oficialato local. Originando inúmeras criticas em cortes, tendente a retirar-lhes o poder, na medida em que sob estes recaía a tutela das suas actividades.
À semelhança dos outros municípios, é notório a presença das grandes oligarquias locais dominantes na administração concelhia, assegurando através da endogamia e consanguinidade o poder local.
A justiça seria imposta pela Ordem, mediante a jurisdição dos feitos, nas áreas crime e cível. Recorrendo em alternativa ao direito régio, salvaguardando assim aos particulares, os seus direitos. Visível na cadeia, á qual são apontadas duas localizações, a principio a nascente junto aos açougues e depois na zona baixa da vila, próximo ao chafariz.
Quanto ao regime de propriedade presente, encontra-se a enfiteuse, em que os indivíduos possidentes ministrariam arrendamentos, em troca de rendas a foreiros. Os terrenos eram maioritariamente pertença da ordem. Quanto à aristocracia laica e religiosa, não foi possível defini-la, sabendo unicamente que estaria inscrita dentro da esfera de poder dos espatários.
Que se apresentavam as consequências da crise demográfica de finais do século XIV, no aumento dos fogos mortos, exemplificados nos chãos danificados, matos e terras desaproveitadas por falta de mão-de-obra. Direccionada para as cidades em busca de melhores condições de vida, beneficiando de melhor habitabilidade e alimentação. Deixando suas terras sem cultivo ou por sinal com o cultivo incompleto ou insuficiente, diminuindo ao lucros.
Aumentando os salários aos que tinham optado por ficar, em detrimento dos faltantes, o que por consequência diminuíra as receitas, ao invés das despesas, que teriam aumentado. Que se explica pela baixa do valor da terra para efeitos de compra – e – venda, como para obtenção de foros e rendas de aluguer. Contribuindo para em muitos casos para o emparcelamento.Com este êxodo rural, população da vila aumentaria significativamente, firmada pelo crescimento do proletariado e da indigência.
Podemos assim sintetizar o espaço, com a maior preponderância da zona ribeirinha, a onde se localizavam os Paços do Concelho e o Hospital do Espírito Santo, de frente à praça da vila, o que a tornava o centro comercial, aliada à zona portuária, da qual despontava uma actividade piscatória, construção naval e exploração salinifera. Traduzida em três colheitas anuais, na margem sul do Sado, pelas suas condições climatéricas, onde ponteava um clima quente e seco, com brisas fortes, resultando o surgimento das marinhas, motivadas pela empresa dos descobrimentos.
A imagem da vila, representava a maioria das casas na posse da Ordem, arroladas pelos seus cavaleiros, nobreza, e apaniguados. E de privados, como os mercadores, que se dispersavam ao longo da rua direita, transaccionando os seus produtos com os locais. Dai ter dado o exemplo com as minorias judaica e moura, provando que apesar de ter sido posta em prática uma politica segregacionista pela autoridade régia, eclesiástica e municipal, esta não surtiria efeito em Alcácer do Sal, não se registando sinais evidentes de antijudaismo, demonstrada numa convivência pacífica, patenteada ao longo da rua direita.

Bibliografia

Obras de referencia
Dicionário de História de Portugal, 7 volms., Porto, Livraria Figueirinhas, 1972.

Estudos
DUARTE, Luís Miguel, Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.
MARQUES, A H. de Oliveira e SERRÃO, Joel, Nova História de Portugal, volms. IV – V, Lisboa, Editorial Presença, 1985.
- História de Portugal, 3 volms., Lisboa, Editorial Presença, 1997.
MATTOSO, José, História de Portugal, 8 volms., Lisboa, Circulo de Leitores, 1993.
MEDINA, João, História de Portugal, 15 volms., Amadora, Ediclube, 1995.
MORENO, Humberto Baquero, História de Portugal medievo. Politico e institucional, Lisboa, Universidade Aberta, 1995.
PEREIRA, Maria Teresa Lopes, Alcácer na Idade média, Lisboa, Colibri, 2000.
TAVARES, Maria José Ferro, Sociedade e Cultura Portuguesas, Lisboa, Universidade Aberta, 1990.
______________________________________
[1] Vide Orlando Ribeiro, «Cidade» in Dicionário da Historia de Portugal, direcção de Joel Serrão, vol 1,pp 64-66.
[2] Vide, Humberto Baquero Moreno, História de Portugal Medievo. Politico e Institucional, pp291-292.
[3] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer na Idade Média, p175.
[4] Idem, ibidem, p169.
[5] Idem, ibidem, p170.
[6] Segundo A. H. De Oliveira Marques no Dicionário de História de Portugal, seriam caracterizados a princípio pela documentação medieval, como os mais ricos, mais notáveis e mais respeitados, o que lhes conferia maior respeito entre os locais. Monopolizavam os cargos municipais e a representação em cortes. Redigiam muitas vezes os foros e costumes dos concelhos, como também as posturas camarárias. Podiam ainda decidir questões de âmbito administrativo e económico Em suma, constituíam as assembleias deliberativas dos concelhos e os próprios concelhos (concilia).
[7] Vide, Luís Miguel Duarte, Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481), p172.
[8] Idem, ibidem, pp. 247 – 248.
[9] Idem, ibidem, pp. 175 – 176.
[10] Seriam tal como os juízes eleitos, os magistrados ordinários dos concelhos, tendo princípios e atribuições iguais. De acordo com a formação letrada desta magistratura, a doutrina a também a própria lei denunciava a distinção que grassava entre uns e outros, como também dos padrões oficiais e letrados dos julgamentos; o juiz de fora aliás como o próprio nome indica, pelo facto de ser um oficial exógeno, não representava qualquer tipo de comprometimento ou afinidades em relação ás oligarquias familiares concelhias. Nesta acepção seria certamente estranho aos bandos locais, provocando o enfraquecimento das estruturas locais, o que revertia a favor da coroa. Tinham ainda como sua função filtrar toda a comunicação entre o centro e a periferia, construindo uma rede de informação que percorria todo o reino. Conjuntamente com os corregedores e provedores fortaleciam a rede burocrática.
[11] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, pp. 176-177.
[12] Idem, ibidem, p178.
[13] Idem, ibidem, p243.
[14] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na Idade Média, p179.
[15] Vide, Luís Miguel Duarte, Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459 – 1481), p162.
[16] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na idade Média, p 180.
[17] Idem, ibidem, p82.
[18] Vide, Luís Miguel Duarte, «A propriedade urbana» in Nova história de Portugal, vol V – Portugal do Renascimento á Crise Dinástica, pp90- 97.
[19] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na idade Média, p 184.
[20] Idem, ibidem, p 185.
[21] Vide, A H. de Oliveira Marques, «O povo nos séculos XIV e XV – contribuição para o seu estudo estrutural» in Sociedade e Cultura Portuguesas, p10
[22] Vide, A.H. de Oliveira Marques in História de Portugal, vol 1,p182,Lisboa, Editorial Presença, 1997.
[23] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na idade Média, p185.
[24] Idem, ibidem, p 205.
[25] Vide, L. de P., «Gafarias» in Dicionário de História de Portugal, vol 3, p 91.
[26] Quanto á sua fundação, três hipóteses de governo, seriam passíveis de serem consideradas: a primeira atribuiria a sua criação ao rei, dirigida por seus representantes; a segunda ao município; a terceira aos próprios gafos, que as administrariam.
[27] Idem, ibidem, p 206.
[28]Existiam em quase todos os portos do mar, entenda-se um conjunto de casas e recinto de construção e reparação naval, onde estariam armazenados armas, apetrechos vários e alimentos. Dado que se lá se fabricariam os alimentos que viriam a abastecer as armadas. Poderiam pertencer á Coroa, aos concelhos ou ao senhorio.
[29] Vide Nova História de Portugal, vol IV – Portugal na Crise dos séculos XIV e XV, p266.
[30] Vide, Maria José Pimenta Tavares, «Judeus e Mouros (séculos XII a XIV) in História de Portugal, direcção de João Medina, vol III, p346.
[31] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na idade Média, p201.
[32] Vide, Manuel Viegas Guerreiro «judeus» in Dicionário da História de Portugal, direcção de Joel Serrão, vol 3, pp. 410-411.
[33] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na idade Média, p203.
[34] Vide, Maria José Pimenta Ferro Tavares, «A questão judaica dos judeus portugueses (século XV-XX)», in História de Portugal, direcção de João Medina, vol 6, pp.9-16.
[35] Vide, Maria Teresa Lopes Pereira, Alcácer do Sal na idade Média, p. 204.
[36] Idem, ibidem, p 204.
[37] Idem, ibidem, p 195.
[38] Idem, ibidem, p 198.

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